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Regras para cancelamento e remarcação de viagens duarante a pandemia



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Você pediu reembolso de um serviço logo que foi declarado pandemia e ainda não recebeu nada?
A última Medida Provisória aprovada pelo governo, que diz respeito aos créditos e reembolsos, afetou as regras para cancelamento e remarcação de viagens duarante a pandemia. Veja tudo que mudou para saber seus direitos caso já tenha uma viagem comprada e também para ficar atento na hora de comprar sua próxima viagem.

 

A última MP de número 1036 saiu no dia 17 de março de 2021 e altera a lei 14.046 de agosto do ano passado que dispõe sobre as medidas emergenciais do setor de turismo e cultura devido a COVID-19. Acesse a Medida Provisória nº 1.036 completa no site do Gov.br

Bom, A MP fala o seguinte referente a cancelamento e reembolso:

Na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços até 31/12/2021 o prestador de serviço ou sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure um crédito para ser utilizado até 31/12/2022.

 

Ou seja, essa MP tira a obrigação das empresas de realizar o reembolso desde que o teu valor fique de crédito.

 

Agora, na hipótese do prestador de serviço ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou crédito, deverá restituir o valor recebido até 31/12/2022.

 

Ficar com o crédito:

Bom gente, analisando isso, é muito melhor para o cliente deixar os serviços de crédito, porque o crédito vai ser integral, e vocês terão até final de 2022 pra essa utilização.

 

Pedir reembolso:

Agora no momento que vocês pedem reembolso, tendo a possibilidade de deixar de crédito integral, tem que ter em mente que provavelmente vai haver sim uma multa ou alguns descontos, e esse reembolso pode ser feito até final de 2022, como previsto em lei. Então não adianta querer processar as empresas porque ainda não recebeu o reembolso, infelizmente você precisa esperar, elas estão amparadas por lei.

 

Onde está meu dinheiro?

Falando um pouquinho agora, especificamente, das agências de viagem, nós somos os intermediadores entre o cliente e a operadora ou consolidadora que é quem fornece os serviços pra nós.

 

Todas as multas e créditos, ficam vinculados com esses fornecedores, a agência de viagem apenas faz essa intermediação, e nós tentamos ao máximo fazer com que vocês tenham os seus reembolsos ou remarquem seus serviços, não ganhamos nada segurando esses valores.

 

A gente sabe que essa situação toda pode ser estressante, a gente nunca tinha passado por isso antes, então não tente achar culpados nesse momento, todos estamos trabalhando juntos para que você cliente consiga viajar e ter a melhor experiencia possível, se não agora, mais pra frente.

 

Enquanto as viagens não acontecem, a gente aconselha você a ir estudando novos roteiros pra usar a vontade esses créditos.

 

Se vocês ficaram com alguma dúvida., deixem aqui embaixo nos comentários e até a próxima!

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